Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Continuarão a ser cobradas tôdas as taxas cuja arrecadação atualmente está afeta à Comissão Executiva Têxtil competindo ao Presidente da República, por proposta do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, regular a sua aplicação.