Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A prestação de contas, de que trata o artigo 10 do Decreto-lei 7.265, de 24 de Janeiro de 1945 , será feita ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que sôbre ela emitirá parecer.