Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a suspensão de execução de quaisquer resoluções da Comissão Executiva Têxtil.