Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros da Comissão Executiva Têxtil, a que se refere o artigo anterior, - não perceberão quaisquer vantagens pecuniárias, considerando-se, todavia, relevantes os seus serviços.