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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946

Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

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Art. 10º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei 9.778 /1946