Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
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