JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946

Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Comissão Executiva Têxtil, criada pelo Decreto-lei número 6.688, de 13 de Julho de 1944 , fica diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e é composta dos seguintes membros indicados pelos órgãos e autoridades competentes e nomeados pelo Presidente da República : 8 delegados sindicais 1 representante do Ministério da Agricultura 1 representante do Ministério da Fazenda 1 representante da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S. A. 3 membros de livre designação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.778 /1946