Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946
Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Executiva Têxtil, criada pelo Decreto-lei número 6.688, de 13 de Julho de 1944 , fica diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e é composta dos seguintes membros indicados pelos órgãos e autoridades competentes e nomeados pelo Presidente da República : 8 delegados sindicais 1 representante do Ministério da Agricultura 1 representante do Ministério da Fazenda 1 representante da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S. A. 3 membros de livre designação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.