Artigo 8º, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Gabinete:
a
o estudo dos assuntos administrativos de interesse nacional ou com repercussão em mais de um Ministério ;
b
a orientação e a fiscalização dos trabalhos inerentes a cada seção da Secretaria Geral.
Parágrafo único
O Gabinete será chefiado por um Coronel do Exército e compreende :
a
dois adjuntos: Um Capitão de Fragata e um Tenente Coronel Aviador;
b
um assessor técnico Civil;
c
um assistente, Capitão do Exército, que funcionando como Ajudante e Fiscal Administrativo chefiará : - a seção de documentação e comunicações; e - a seção de administração.