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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria Geral compreende: - Um Gabinete, tendo anexas uma seção de documentação e comunicações e outra de administração; - Três Seções.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.775 /1946