Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Geral compreende: - Um Gabinete, tendo anexas uma seção de documentação e comunicações e outra de administração; - Três Seções.