Artigo 23 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Comissão, subordinada diretamente ao Presidente da República, compõe-se de um Presidente que é o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, de cinco membros de livre escolha e nomeação do Presidente da República e de um Secretário.