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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.

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Art. 23

A Comissão, subordinada diretamente ao Presidente da República, compõe-se de um Presidente que é o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, de cinco membros de livre escolha e nomeação do Presidente da República e de um Secretário.

Art. 23 do Decreto-Lei 9.775 /1946