Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Regimento Interno da Secretaria Geral deve ser por esta organizado, dentro de trinta dias da data, de publicação dêste Decreto-lei.