Artigo 13 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Seção Administrativa desempenha as funções de Tesouraria e Almoxarifado sob a chefia direta dum 1º Tenente Intendente de qualquer das Fôrças Armadas.