Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A 3ª Seção é chefiada por um Tenente Coronel ou equivalente, dispondo de dois adjuntos, Majores ou Capitães de qualquer das Fôrças Armadas.