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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.775 de 6 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares e dá outras providências.

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Art. 11

A 3ª Seção é chefiada por um Tenente Coronel ou equivalente, dispondo de dois adjuntos, Majores ou Capitães de qualquer das Fôrças Armadas.

Art. 11 do Decreto-Lei 9.775 /1946