Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.774 de 6 de Setembro de 1946
Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.
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