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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.774 de 6 de Setembro de 1946

Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1947.