Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.773 de 6 de Setembro de 1946
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.