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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.773 de 6 de Setembro de 1946

Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.

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Art. 1º

Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.773 /1946