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Decreto-Lei nº 9.773 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946