Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoÊste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.