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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

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Art. 3º

O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.