Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.