Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .