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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

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Art. 2º

Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .