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Artigo 1º, Inciso III do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

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Art. 1º

Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

I

Cargos isolados de provimento em comissão;

II

Cargos isolados de provimento efetivo;

III

Carreiras;

IV

Funções gratificadas.