Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 9.771 de 6 de Setembro de 1946
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:
I
Cargos isolados de provimento em comissão;
II
Cargos isolados de provimento efetivo;
III
Carreiras;
IV
Funções gratificadas.