Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.766 de 6 de Setembro de 1946
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
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