Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.764 de 6 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.