Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.764 de 6 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.