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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.764 de 6 de Setembro de 1946

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.