Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.762 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.