Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.762 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Fazenda expedirá Regulamento para a perfeita consecução dos objetivos visados pelos referidos atos legislativos.