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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 976 de 20 de Outubro de 1969

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 976 /1969