JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto-Lei 976 de 20 de Outubro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    O § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º - A Comissão compor-se-á de nove membros, nomeados entre servidores civis e militares, ou profissionais liberais, de reconhecida idoneidade, pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro da Justiça, que será seu Presidente".

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AUGUSTO HAMANN GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luis Antonio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969