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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.759 de 5 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.759 /1946