Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.759 de 5 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.