Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.759 de 5 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todo o expediente relativo às atividades-meios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores será endereçado aos órgãos do respectivo Departamento de Administração.