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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.759 de 5 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 3º

Todo o expediente relativo às atividades-meios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores será endereçado aos órgãos do respectivo Departamento de Administração.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.759 /1946