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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.756 de 5 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.756 /1946