Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.756 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.