Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.750 de 5 de Setembro de 1946
Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.