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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.750 de 5 de Setembro de 1946

Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.750 /1946