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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.750 de 5 de Setembro de 1946

Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 172 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 1938 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 172 O cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo será provido mediante concurso processado na forma da legislação vigente."

Art. 2º do Decreto-Lei 9.750 /1946