Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.750 de 5 de Setembro de 1946
Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 172 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 1938 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 172 O cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo será provido mediante concurso processado na forma da legislação vigente."