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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.750 de 5 de Setembro de 1946

Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 139 (Capítulo XI) do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 , e o art. 203 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , na parte que diz respeito às disposições do capítulo XI do referido Regulamento, referentes à preferência de candidatos para nomeação à carreira de Agente Fiscal do Impôsto do Consumo e à dispensa de concurso para os funcionários do Ministério da Fazenda, que tenham concurso de 2º grau ou 2ª entrância.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.750 /1946