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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.749 de 5 de Setembro de 1946

Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre a soda cáustica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.