Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.749 de 5 de Setembro de 1946
Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre a soda cáustica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.