Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.747 de 5 de Setembro de 1946
Reduz para Cr$ 2.247.200,00 o crédito especial de Cr$ 2.292.200,00 aberto pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido para dois milhões duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.247.200,00) o crêdito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946 .