Decreto-Lei nº 9.747 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz para Cr$ 2.247.200,00 o crédito especial de Cr$ 2.292.200,00 aberto pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Canstituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica reduzido para dois milhões duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.247.200,00) o crêdito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946 .
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946