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Decreto-Lei nº 9.747 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz para Cr$ 2.247.200,00 o crédito especial de Cr$ 2.292.200,00 aberto pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Canstituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica reduzido para dois milhões duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.247.200,00) o crêdito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946