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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.743 de 5 de Setembro de 1946

Cancela o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 7.847, de 9 Agôsto de 1945.


Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.