Decreto-Lei 9.743 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica cancelado o crédito especial de nove milhões de cruzeiros (Cr$ 9.000.000,00) aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-lei nº 7.847, de 9 de Agôsto de 1945 .
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946