Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.742 de 5 de Setembro de 1946
Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto ao Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946 .