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Decreto-Lei nº 9.742 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto ao Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946