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    Decreto-Lei nº 9.742 de 5 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto ao Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946 .

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946