Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.740 de 5 de Setembro de 1946
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
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