Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.740 de 5 de Setembro de 1946
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da República para o corrente exercício de 1946 ( Decreto-lei nº 8.496, de 21 de dezembro de 1945 ), fica reduzido da importância de cento e setenta milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 170.640.968,70) como adiante se especifica : ANEXO N. 2 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 08 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços(...)21.100,00 Total(...) 21.100,00 ANEXO N. 3 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 08 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços: 08 - Serviço de Administração(...) 100.000,00 Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente S/c. 03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas, etc.: 09 - Serviço de Documentação(...)40.000,00 S/c. 13 - Móveis e artigos de ornamentação, etc.: 08 - Serviço de Administração(...)100.000,00(...) 140.000,0000 Consignação II - Material de Consumo S/c. 19 - Combustíveis, material de lubrificação e limpeza, de máquinas, etc, : 08 - Serviço de Administração(...)3.783 ,00 Consignação III - Diversas Despesas S/c. 29 - Acondicionamento e embalagem, etc. : 08 - Serviço de Administração(...) 10.000,00 S/c. 40 - Ligeiros reparos, adaptações, etc.: 02 - Ligeiros reparos, etc. : 08 - Serviço de Administração(...) 100.000,00 (...)110.000,00 253.783,00 Total(...) 53.783,00