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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto-Lei 974 /1969