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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.

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Art. 2º

Os orçamentos dos anos de 1971 a 1984 consignarão dotações orçamentárias para o pagamento de juros, à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, sôbre o valor nominal dos títulos referidos no art. 1º.

Art. 2º do Decreto-Lei 974 /1969