Artigo 2º do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os orçamentos dos anos de 1971 a 1984 consignarão dotações orçamentárias para o pagamento de juros, à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, sôbre o valor nominal dos títulos referidos no art. 1º.