Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir apólices da Dívida Pública da União, no valor de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), especialmente destinadas a qualquer dos pagamentos, a emprêsas privadas concessionárias de portos nacionais, previstos nos a rtigos 12 e 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934.
Parágrafo único
As apólices a que se refere êste artigo serão entregues, em custódia, até o dia 31 de dezembro de 1969, ao Banco Central do Brasil que contabilizará o seu valor em um Fundo Especial de Reserva, retendo-as, total ou parcialmente, até que, extintas ou encampadas as concessões, seja efetuada por determinação do Ministro da Fazenda sua entrega física em pagamento às concessionárias.