Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.736 de 4 de Setembro de 1946
Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.
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