Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.736 de 4 de Setembro de 1946

Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica promoverão a expedição das medidas complementares necessários à execução dêste Decreto-lei.