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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.734 de 4 de Setembro de 1946

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se aa disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.734 /1946