Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.734 de 4 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se aa disposições em contrário.