Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.733 de 4 de Setembro de 1946
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.